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Procedimentos estéticos duvidosos ainda são perigos para saúde

Ter o corpo perfeito sem os devidos cuidados pode ser perigoso. (Foto: vf. com)
Ter o corpo perfeito sem os devidos cuidados pode ser perigoso. (Foto: vf. com)

João Filho

Sorriso branco, barriga de tanquinho, seio turbinado, pele sem rugas… Esses são alguns dos sonhos de grande parte da população brasileira. A última pesquisa divulgada pela ISAPS (International Society of Aesthetic Plastic Surgery) mostra que em 2014 foram realizados no Brasil 2.058.505 procedimentos estéticos cirúrgicos e não-cirúrgicos. Os números são menores somente que os dos Estados Unidos, país campeão em procedimentos desta natureza.

Se os procedimentos cirúrgicos vêm ganhando cada vez mais adeptos, sendo banalizados muitas vezes, o crescimento dos procedimentos não-cirúrgicos é ainda maior, pois não há necessidade, por exemplo, de centro cirúrgico ou de médico para sua execução. É aí que mora o perigo, abrindo inúmeras possibilidades para profissionais pouco qualificados e pessoas de má fé.

Cada vez mais as redes sociais, mídias impressas e outros veículos de publicidade vêm sendo bombardeados com promessas de preço baixo e bons resultados nos tratamentos estéticos, atraindo milhares de pacientes. Foi o caso de P. S. R., que há mais de dez anos utiliza procedimentos estéticos e no início de 2016 procurou tratamento em uma clínica na cidade de Ponta Grossa, que prometia bons resultados com preços baixos.

É preciso escolher o tratamento correto (Foto: Unisc)
É preciso escolher o tratamento correto (Foto: Unisc)

“A clínica pareceu desorganizada já de início. […] Na avaliação, a profissional me ofereceu vários procedimentos realizados por eles, parecia querer vender vários combos, mas optei por fazer um tratamento menos invasivo, pois queria testar o trabalho deles. No dia marcado para realizar o procedimento, eles tinham perdido a minha ficha de avaliação […]. O ambiente de realização do tratamento tinha um espaço bem pequeno, com várias macas uma ao lado da outra. Não tinha nenhuma privacidade. Além da desorganização, eles quiseram cobrar um preço diferente do combinado inicialmente. […] Depois de tudo isso, perdi a confiança e desisti de continuar o tratamento”, comenta P. S. R.

A visão do fisioterapeuta

Anny Chi explica que procurar um profissional especializado é importante
Anny Chi explica que procurar um profissional especializado é importante

Vários pacientes, frustrados com tratamentos sem resultados e, muitas vezes, lesionados por profissionais desqualificados, vêm procurando profissionais sérios da área para sanar tais problemas. É o que conta Anny Chi, fisioterapeuta dermato-funcional com 14 anos de experiência na área. “Muitos pacientes que vão em consultórios assim relatam que são mal atendidos, que não tem uma avaliação prévia personalizada, que há um protocolo de atendimento, com vários pacientes em uma mesma sala, sem privacidade”, afirma.

Para a fisioterapeuta, tal atendimento é totalmente condenável, uma vez que “todo profissional deveria avaliar de forma individualizada o paciente e ver qual o seu objetivo”. Segundo ela, ainda, um dos grandes problemas é a falta de regulamentação no que diz respeito aos profissionais que realmente são habilitados a executar alguns procedimentos estéticos não-cirúrgicos.

Um exemplo é a criolipólise, tratamento amplamente executado no Brasil. Basicamente, o procedimento causa a redução de tecido adiposo na região tratada através de resfriamento, que gera um processo inflamatório e, consequente, morte das células de gordura. “Não tem uma lei específica que diga que este tratamento seja específico da área médica ou da área da fisioterapia, mas […] a fisioterapia já tem um parecer que solicita que o profissional (fisioterapeuta) seja responsável pela técnica”, esclarece Anny Chi.

Nesse contexto tão incerto, onde ainda não há regulamentação sobre quem pode trabalhar com procedimentos estéticos, conselhos de classe, associações e organizações vêm mostrando grande preocupação com o assunto, afinal o que está em jogo é a saúde dos pacientes. É o caso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica que publicou em novembro de 2015 uma nota oficial onde recomenda que os tratamentos de pós-operatório de cirurgias plásticas sejam realizados exclusivamente por fisioterapeutas (leia aqui).

Responsabilidade legal

Ariane de Miranda explica que há responsabilidade legal por parte de quem presta o serviço
Ariane de Miranda explica que há responsabilidade legal por parte de quem presta o serviço

Mesmo que não seja claro qual profissional pode executar alguns procedimentos, havendo imperícia, imprudência ou negligência durante sua execução, é possível processar a clínica e/ou profissional que o executou. Para isso, segundo a advogada Ariane de Miranda Leal, caso haja alguma lesão, antes de pensar em abrir um processo com o auxílio de um advogado, a pessoa deve ter provas suficientes que comprovem a responsabilidade da clínica ou do profissional que executou o procedimento. “A primeira coisa que você deve fazer é registrar tudo com fotografia e procurar um outro profissional que possa te receitar um remédio para diminuir dor e sintomas e descrever seu quadro clínico formalmente, informando que pode ser decorrente de um procedimento feito de maneira errada”.

Para formalizar a denúncia, “você pode ir a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência normal ou denunciar anonimamente, fazer uma denúncia diretamente no Ministério Público […] ou então denunciar diretamente na Vigilância Sanitária”, orienta Ariane.

Ariane alerta, porém, que é muito difícil provar a culpa de um profissional em uma lesão “porque você pode ter a deformidade, o nome do profissional, mas se não conseguir comprovar, sem sombra de dúvidas, que foi ele que te deixou desse jeito […], não adianta nada”.

Caso seja comprovada a culpa da clínica ou do profissional, eles podem responder na esfera civil e/ou penal. Na esfera civil, segundo a advogada, eles respondem “por dano material, moral e estético, […] já na esfera penal existem vários crimes possíveis, como por exemplo […] o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, parágrafo 2º, inciso 4º do código penal” que prevê responsabilidade em caso de lesão permanente, sendo possível a prisão-reclusão de 2 a 8 anos.

 

*P.S.R. preferiu ter sua identidade preservada.

 

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