Por Gustavo Emanoel

Este ano não está sendo fácil para muitos casais – após o divórcio do cantor sertanejo Gusttavo Lima e a digital influencer Andressa Suíta, Luan Santana também terminou seu relacionamento de 12 anos com Jade Magalhães. O anúncio da separação aconteceu no ultimo mês e foi confirmado pela influencer através de uma publicação em suas redes sociais.GUSTAVO EMANOEL NEVES 1Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões

Jade esteve com Luan Santana desde o começo de sua carreira, principalmente quando o cantor aumentou seu patrimônio. Os dois estavam morando juntos em uma fazenda desde o início da quarentena e o cantor comprou um apartamento como plano para viver depois que se casassem.

Levando em conta o tempo de relacionamento do casal e que eles permaneceram juntos durante todo o período de carreira do cantor e do crescimento como digital influencer de Jade, a relação dos dois poderia ser considerada uma união estável? O casal teria direito a uma partilha parcial de bens?

“É preciso verificar se eles tinham algum contrato de convivência estipulando o regime de bens. A princípio, se for apenas um namoro, mesmo que duradouro por 12 anos, é muito difícil qualquer um dos dois ter direito a alguma coisa do outro”, explica Débora Ghelman, advogada especializada em Direito Humanizado

Já Andressa Suita e Gusttavo Lima estavam casados desde 2015 e são pais de dois filhos, Gabriel, de três anos, e Samuel, de dois. Eles se casaram em regime de separação total de bens, isso significa que todos os bens futuros e atuais de ambos permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

“O fato de Luan e Jade estarem juntos há 12 anos não necessariamente configura uma união estável. É preciso verificar se eles se consideravam uma família. Como eles eram vistos pela sociedade, pelos amigos e familiares? Se provarem que a relação deles era união estável e não houver um contrato de namoro prevendo que em caso de união estável o regime de bens seria o da separação total, ela terá direito a metade dos bens adquiridos ao longo da união estável. Para se configurar união estável a relação do casal tem que ser pública, contínua e duradoura com o objetivo imediato de constituir família”, finaliza a especialista.

Comentários

comments

By admin

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *