A falta de planejamento tem aumentado os casos de abandono
Por Stefany Hanke
Vem crescendo em todo o mundo o número de animais abandonados nas ruas. No Brasil estima-se que 76% dos brasileiros possuam pelo menos um animal de estimação, aponta o IBGE. Em contrapartida são 30 milhões de animais abandonados segundo a Organização Mundial da Saúde. A adoção ou aquisição de um animalzinho requer planejamento e condições para mantê-lo. E é justamente a falta de planejamento que faz com que a população abandone estes animais a sua própria sorte. Este fato se dá quando as dificuldades para cuidar do animal ou o mesmo, tornam-se um incomodo a seus donos.
Em Ponta Grossa não é diferente e o número de abandonos só cresce. De acordo com Samara de Souza, que é psicóloga e protetora independente, os principais fatores de abandono são: procriação, mudança de residência, situação financeira, perda de interesse, falta de tempo, problemas com o animal, gravidez e nascimento dos filhos. “A adoção de um animal de estimação deve ser planejada tanto quanto a chegada de um filho, pois ter um animal requer tempo, condições financeiras, paciência e muito amor”, explica.
Algumas ONGs trabalham pela conscientização da sociedade, pela adoção de animais e em prol de diminuir o sofrimento dos que não puderam ser resgatados. A recuperação de um animal de rua exige muito mais que boa vontade. Muitas vezes eles se encontram em péssimas condições de saúde, desnutridos e machucados. O resgate envolve gastos com cuidados médicos e alimentação adequada. Além do tempo que os membros precisam dedicar para completa reabilitação destes animas. As adoções diretamente das ONGs tornaram-se mais rigorosas para evitar que o abandono se repita. Para efetivar a adoção é necessário a assinatura do termo de responsabilidade e o acompanhamento por parte dos membros da organização.
Como forma de custeio as ONGs geralmente têm projetos sociais e vendem produtos com a sua logo. As mais conhecidas de Ponta Grossa são a Canil lar, AU.MI.AU e a S.O.S Bichos. Todas estas aceitam doações não só em dinheiro, mas pacotes de ração, jornais e produtos de higiene animal.
Abandono e maus-tratos são considerados crimes podendo resultar em detenção de três meses a um ano e multa. As leis que aparam os animais nesses casos são a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais e o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais. Quando constatado um caso de maus tratos como abandono, animais acorrentados, agressão, entre outros, a pessoa pode ir até delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.
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