Por Fabrizio Halila Reusing

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador disposto no Art. 7, inciso XV, da Constituição Federal Brasileira. As características principais do DSR são claras, como ter no mínimo 24 horas de descanso, para cada semana trabalhada, sendo esse dia de folga preferencialmente aos domingos, cuja remuneração é devida pelo empregador ao empregado. Já nos feriados, os empregados não são obrigados a prestar serviço, no entanto, permanecem com o direito à remuneração mesmo não trabalhando.

Neste sentido, os atletas profissionais de futebol estão entrando com ações trabalhistas contra seus ex-clubes, pedindo esta remuneração, que nunca foi paga no futebol brasileiro. Como exemplo, temos o zagueiro Paulo André, atualmente aposentado, que entrou com ação trabalhista contra o Sport Clube Corinthians Paulista. Segundo o Doutor Fabricio Maggi, advogado trabalhista, os atletas, em decorrência do calendário esportivo, acabam por não ter um dia de descanso durante sete dias, o que é assegurado para todo trabalhador. Em decorrência disso, alguns jogadores já estão se mobilizando para conseguir resultado positivo em suas ações, exigindo seu direito ao DSR.

Para fazer jus ao pagamento do descanso semanal remunerado, são necessários dois requisitos ao empregado: assiduidade e pontualidade. Sendo assim, caso o empregado não cumpra com essas condições, não terá direito ao pagamento. Isso pode ser usado à favor dos clubes, caso o atleta não cumpra ambos os requisitos, mas mesmo não tendo direito ao dinheiro, tem direito às vinte e quatro horas de descanso.

Ainda segundo Fabricio, os clubes de futebol poderiam pagar de forma dobrada as horas trabalhadas em dia de descanso semanal remunerado. “O pagamento dobrado pelas horas trabalhadas deverá ocorrer em um futuro próximo”, acredita o advogado. Muitos clubes já estão entrando em contato com seus advogados para não sofrerem com essas ações judiciais no futuro, podendo incluir o pagamento do DSR no salário dos seus empregados.

 

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